Lei do EPI
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Lei do EPI: descubra quais são as funções e penalidades

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A Lei do EPI (Equipamentos de Proteção Individual) no Brasil não é regida por uma única lei específica, mas sim por um conjunto de regulamentações e normas que tratam da segurança e saúde no trabalho.

O principal instrumento legal que aborda o uso de EPI no Brasil é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece as obrigações do empregador e do empregado no que diz respeito à proteção individual no ambiente de trabalho.

Além da CLT, outros regulamentos e normas são importantes para regulamentar o uso de EPI no Brasil, incluindo:

Norma Regulamentadora 6 (NR 6)

Esta Lei do EPI, parte das Normas Regulamentadoras, estabelece as diretrizes gerais para o fornecimento, uso, conservação, higienização e descarte de Equipamentos de Proteção Individual no Brasil.

Ela também determina as responsabilidades do empregador e do empregado em relação aos EPIs.

Norma Regulamentadora 9 (NR 9)

Em contrapartida, esta Lei do EPI trata da obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que deve incluir a identificação dos riscos ocupacionais e a determinação dos itens necessários para proteger os trabalhadores.

Norma Regulamentadora 15 (NR 15)

A NR 15, outra Lei do EPI, demostra os limites de tolerância para agentes nocivos no ambiente de trabalho e determina a necessidade de utilização de Equipamentos de Proteção Individual quando os limites são excedidos.

Norma Regulamentadora 32 (NR 32)

Já a Norma Regulamentadora 32 específica os requisitos de segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, incluindo a utilização de EPIs adequados para proteção dos trabalhadores da área da saúde.

Portarias e Instruções Normativas

Lei do EPI

Além das NRs, o Ministério do Trabalho e Emprego (atualmente Ministério da Economia) emite portarias e instruções normativas específicas que podem tratar de Equipamentos de Proteção Individual em setores e atividades específicos.

É importante ressaltar que a não conformidade com a Lei do EPI pode resultar em sanções para os empregadores, visando proteger a saúde e segurança dos trabalhadores no Brasil.

Portanto, é fundamental que as empresas e os trabalhadores estejam cientes das regulamentações pertinentes e as cumpram de maneira adequada.

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Dúvidas frequentes

O que diz a lei sobre o EPI?

A legislação brasileira, especificamente a Norma Regulamentadora NR-6, estabelece que o Equipamento de Proteção Individual (EPI) é de uso obrigatório para proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores. 

A empresa é responsável por fornecer gratuitamente os EPIs adequados, além de treinar os colaboradores sobre seu uso correto e manutenção.

O que diz a CLT sobre EPIs?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reforça a obrigatoriedade dos empregadores em fornecer os EPIs necessários para a proteção dos trabalhadores, conforme previsto no artigo 166.

A CLT também responsabiliza o empregador pela manutenção e substituição dos equipamentos, além de garantir que os trabalhadores sejam treinados para utilizá-los corretamente.

É crime trabalhar sem EPI?

Trabalhar sem EPI não é considerado um crime, mas pode acarretar sérias consequências tanto para o empregador quanto para o empregado.

O empregador pode ser multado e responsabilizado civil e criminalmente em caso de acidentes. Já o trabalhador, ao não utilizar o EPI fornecido, pode sofrer sanções disciplinares e colocar sua saúde em risco.

Pode descontar o EPI do funcionário?

Não, a legislação brasileira proíbe o desconto do EPI do salário do funcionário. O fornecimento do EPI é uma obrigação do empregador e deve ser feito sem custos para o trabalhador.

Descontar o valor do EPI do salário do funcionário é ilegal e pode resultar em penalidades para a empresa.

O que o funcionário deve fazer quando a empresa não fornece o EPI?

Quando a empresa não fornece o EPI, o trabalhador deve informar a situação ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) da empresa, se houver.

Caso o problema não seja resolvido internamente, o trabalhador pode denunciar a situação ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato da categoria para que sejam tomadas as medidas legais cabíveis.

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